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A dívida caducou e você foi cobrado? Poderá processar eles

O Superior Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão inédita que altera significativamente o cenário das cobranças de dívidas no Brasil. 

A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, determinou que os credores não podem mais realizar cobranças de dívidas prescritas, abrindo espaço para que os devedores busquem compensação por danos morais.

A ministra Andrighi argumentou que, ao realizar cobranças extrajudiciais após o período de prescrição, os credores estão extrapolando seu poder de pretensão. 

Segundo ela, após a prescrição do débito, o poder de pretensão do credor se extingue, tornando ilegítima tanto a abordagem judicial quanto a extrajudicial.

Cobrança de dívidas caducas

Essa decisão tem implicações diretas, na prática de cobrança de dívidas caducas, tornando-a mais arriscada para os credores. Agora, os devedores têm o respaldo legal para buscar indenização por danos morais caso sejam alvo de cobranças indevidas após a prescrição da dívida.

Antes da decisão do STF, os credores utilizavam diversas formas de cobrança extrajudicial, incluindo telefone, e-mail, mensagens de texto e até cartas. Escritórios de advocacia também eram frequentemente empregados para conduzir essas cobranças, tanto judiciais quanto extrajudiciais.

A prescrição de uma dívida, regulamentada pelo Código Civil, varia de um a dez anos. Dívidas comuns, como aquelas provenientes de cartões de crédito, financiamentos e impostos, prescrevem em cinco anos. O mesmo prazo se aplica aos honorários de profissionais liberais.

Prescrição da dívida

É crucial notar que a prescrição da dívida não implica em sua extinção; a dívida permanece, mas o credor perde o direito de buscar cobrança judicial. 

Agora, com a decisão do STF, a cobrança extrajudicial também é considerada ilegal após a prescrição, destacando a importância de um cumprimento rigoroso da legislação vigente.

Essa mudança jurisprudencial tem impactos significativos no relacionamento entre credores e devedores, reforçando os direitos dos últimos e estabelecendo limites claros para as práticas de cobrança. 

A decisão surpreendeu muitos endividados pelo país e promete reconfigurar a dinâmica das relações de crédito no Brasil.

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