Agente de trânsito não pode multar carro parado na frente de garagem
Agentes de trânsito estão orientados a não multar nem rebocar veículos estacionados em frente a garagens, mesmo quando há sinalização clara de acesso de veículos. Essa medida é respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece como infração média o estacionamento nesses locais, sujeito a multa de R$130,16 e 4 pontos na carteira, além da remoção do veículo.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, os agentes só podem autuar caso sejam acionados pelo morador prejudicado, que pode ser o proprietário da garagem bloqueada ou uma visita autorizada. O princípio da razoabilidade é fundamental nesses casos, onde a presunção é de que o veículo parado pode pertencer ao residente ou estar ali com permissão.
Para que a multa seja aplicada, o veículo deve obstruir completamente ou parcialmente a entrada ou saída da garagem. Mesmo que parte do veículo esteja sobre a guia rebaixada destinada ao acesso, a autuação é permitida apenas nessas circunstâncias específicas.
Contudo, o agente de trânsito deve evitar autuar em situações onde a guia rebaixada não esteja sendo utilizada para entrada ou saída de veículos, como no caso de garagens transformadas em comércios ou acessos bloqueados por outros motivos.
Essas diretrizes visam garantir que as penalidades sejam aplicadas de maneira justa e considerando as circunstâncias individuais de cada caso, mantendo a fluidez no tráfego urbano e respeitando os direitos dos proprietários de garagens.