Alerta importante para quem passa o CPF ao pagar em restaurantes
Nos últimos anos, a prática de solicitar o CPF dos clientes em restaurantes no final da compra, se tornou comum. Isso acontece para promover descontos e vantagens exclusivas em troca. Os estabelecimentos comerciais atraem os consumidores em busca de economia, porém essa estratégia pode causar preocupações quanto à privacidade e conformidade legal.
Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro de 2020, o CPF é considerado um dado pessoal sensível, exigindo o consentimento prévio, claro e específico para a sua coleta e uso. A falta dessa conformidade com as diretrizes legais, pode resultar em sérias penalidades para os estabelecimentos.
Privacidade e Legalidade
Questões como a privacidade são levantadas principalmente devido ao potencial uso indevido ou vazamento dessas informações sensíveis. Embora a LGPD preveja exceções para uso de dados sem consentimento explícito em certas circunstâncias legais, como obrigações regulatórias, tais exceções não se aplicam a fins comerciais sem autorização direta do titular.
Portanto, os restaurantes não apenas devem obter o consentimento adequado dos clientes, mas também implementar medidas robustas de segurança de dados, como criptografia e treinamento de funcionários, a fim de proteger as informações coletadas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou um aumento na fiscalização sobre coleta excessiva de informações pessoais. Em São Paulo, por exemplo, a Lei 17.301/2020 já proíbe expressamente a exigência do CPF dos clientes sem informar claramente sobre a finalidade a abertura de cadastro para concessão de benefícios.
Entenda seus Direitos
É extremamente importante que os consumidores conheçam os seus direitos e saibam como exercê-los. Cada restaurante possui um processo específico para exclusão de dados pessoais, disponível em seus portais de privacidade.
Assim, os consumidores têm o direito de solicitar a exclusão ou correção de seus dados, caso sintam que foram utilizados de maneira inadequada.
Por fim, dadas as multas substanciais previstas pela LGPD, que podem chegar a R$ 50 milhões, proteger suas informações pessoais torna–se não apenas questão de direito, mas também de responsabilidade empresarial e ética.