Alerta urgente do Seguro-Desemprego para quem tem direito ao benefício
O início deste ano trouxe mudanças significativas para trabalhadores dispensados sem justa causa ao solicitarem o Seguro-Desemprego. O reajuste do salário mínimo impactou diretamente os valores e critérios do benefício, adaptando-o à nova realidade econômica brasileira.
Para 2024, os trabalhadores demitidos sem justa causa sob o regime CLT, bem como trabalhadores domésticos, resgatados de condições análogas à escravidão, pescadores profissionais durante o defeso e aqueles com contrato suspenso para qualificação, são elegíveis para receber o Seguro-Desemprego. O reajuste garante que o poder de compra desses trabalhadores seja mantido durante o período de transição entre empregos.
No Rio Grande do Sul, trabalhadores afetados pelas recentes enchentes receberão uma primeira parcela adicional do benefício nesta terça-feira (21). A medida, autorizada pelo governo federal, beneficia os profissionais dos 336 municípios em calamidade. Aqueles que já estavam recebendo parcelas antes de 5 de maio ou terminaram de receber em abril terão direito a essa ajuda extra, com uma segunda parcela prevista para junho.
O cálculo do Seguro-Desemprego para 2024 é feito com base nos salários dos últimos três meses antes da demissão. Para salários até R$2.041,39, o benefício é 80% do salário médio. Entre R$2.041,40 e R$3.402,65, é 50% do excedente somado a R$1.633,10. Salários acima de R$3.402,65 resultam em um valor fixo de R$2.313,74 por parcela. Importante destacar que nenhum beneficiário receberá menos que o salário mínimo de R$1.412,00.
Para solicitar o benefício, o trabalhador pode optar por fazê-lo online ou presencialmente. Os documentos necessários incluem CPF, carteira de trabalho e um formulário específico fornecido pelo último empregador. Em caso de dúvidas, o Ministério do Trabalho disponibiliza suporte pelo número 158 e informações detalhadas no seu site oficial.