Antecipação do Bolsa Familia de março: Lula pode criar presente de Páscoa adiantado
Na última sexta-feira, dia 15 de março, o calendário do Bolsa Família 2024 surpreendeu ao antecipar o pagamento para diversos beneficiários. Além dos tradicionais contemplados com NIS final 1, a antecipação também alcançou residentes em 85 municípios, situados em estados que enfrentam situações de calamidade pública e emergência.
Os municípios contemplados com a antecipação do pagamento do Bolsa Família em março incluem uma variedade de localidades estrategicamente distribuídas pelo país.
Quais são os municípios?
No estado do Rio de Janeiro, cidades como Rio de Janeiro, Belford Roxo e Duque de Caxias se destacam entre os beneficiários. No Rio Grande do Sul, Porto Alegre e outras 61 cidades foram contempladas.
São Paulo conta com Embu-Guaçu, Socorro e Sorocaba na lista. No Paraná, municípios como Candói, Pinhal de São Bento e Piraí do Sul foram beneficiados.
Já em Sergipe, Carira, Frei Paulo e Monte Alegre de Sergipe figuram entre os beneficiados.
Qual é o valor do Bolsa Família?
O valor do Bolsa Família em 2024 se mantém consistente, com um mínimo de R$ 600 ou R$ 142 por pessoa. Esse valor base é complementado com um adicional de R$ 150 por criança menor de 7 anos e R$ 50 por cada pessoa entre 7 e 18 anos incompletos, gestante ou lactante. Segundo dados oficiais, o valor médio do benefício foi de R$ 680,61 em dezembro de 2023.
É importante ressaltar que o Bolsa Família não prevê o décimo terceiro salário, ao contrário do que ocorreu em 2019, por meio de uma medida provisória que não foi renovada nos anos seguintes.
Como participar do programa?
O programa Bolsa Família é destinado às famílias cuja renda por pessoa seja de até R$ 218 mensais, consideradas em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Para participar, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Contudo, a inscrição no Cadastro Único não garante entrada imediata no programa. O Ministério da Cidadania realiza uma seleção mensal das famílias que serão incluídas, de forma automatizada.
Para garantir o benefício, as famílias elegíveis devem procurar um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município (CRAS) e manter os dados cadastrais, familiares e financeiros atualizados no Cadastro Único a cada 2 anos.