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Apenas estes presos possuem direito a salário do INSS

Para muitos, a ideia de que detentos recebam algum tipo de benefício financeiro pode soar estranha. Entretanto, o Auxílio-Reclusão, um benefício previdenciário concedido pelo INSS, é direcionado não aos próprios presidiários, mas sim aos seus familiares dependentes. Aqui está o que você precisa saber sobre quem tem direito a esse auxílio e como solicitá-lo.

Para se qualificar para o Auxílio-Reclusão, o segurado do INSS precisa ter contribuído nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda. Além disso, não pode estar recebendo outros benefícios como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Os beneficiários desse auxílio são os familiares economicamente dependentes do segurado que foi recolhido à prisão. Isso inclui companheiros(as), cônjuges, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental, pais do segurado e irmãos menores de 21 anos, inválidos, ou com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Para solicitar o Auxílio-Reclusão, o processo é realizado através do aplicativo ou site do Meu INSS. Os requerentes devem seguir algumas etapas simples, incluindo clicar no botão “Novo Pedido”, digitar o nome do benefício, selecionar o serviço na lista e seguir as instruções fornecidas na tela.

Além disso, é necessário apresentar uma série de documentos, como documentos de identificação do segurado e dos dependentes, certidão judicial, procuração com documentos do procurador (caso haja representante legal), documentos que comprovem o tempo de contribuição e documentos de comprovação dos dependentes.

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