Após 5 anos de Auxílio-Doença posso pedir aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário vital para os trabalhadores brasileiros que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou lesão. Concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), este benefício assegura uma renda mensal aos segurados enquanto estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais habituais.
Para ter direito ao auxílio-doença, é imprescindível comprovar a incapacidade por meio de exames e laudos médicos. Além disso, o trabalhador deve cumprir o período de carência exigido, que varia conforme a situação de cada segurado.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição dos últimos meses, garantindo assim uma remuneração proporcional à média salarial do trabalhador.
Qual é a duração do benefício?
Inicialmente, o auxílio-doença é concedido por um período determinado, geralmente de até dois anos. No entanto, caso a incapacidade persista após esse período, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício, apresentando novos laudos médicos que comprovem a continuidade da incapacidade.
O INSS realiza perícias médicas periódicas para avaliar a condição de saúde do segurado e determinar se ele ainda preenche os requisitos para receber o auxílio-doença. Caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício é cessado.
Como migrar a aposentadoria?
Nos casos em que a incapacidade para o trabalho é considerada permanente e insuscetível de reabilitação, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Para isso, o segurado deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por pelo menos 12 meses e ter a incapacidade permanente comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
A incapacidade deve ser total e definitiva, impossibilitando o exercício de qualquer atividade laboral que garanta a subsistência do segurado.
Como realizar o cálculo?
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Para aqueles que contribuíram por até 20 anos, o valor corresponde a 100% da média dos salários de contribuição.
Para segurados com mais de 20 anos de contribuição, é acrescido um adicional de 2% para cada ano que exceder os 20 anos, até o limite de 100% da média salarial. Este valor é reajustado anualmente pelo INSS, conforme os índices de correção estabelecidos pelo governo.