Após usar o saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão, é possível sacar o FGTS?
O FGTS oferece duas modalidades de saque. A primeira, o saque-rescisão, permite retirar o saldo total do fundo em casos de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. Essa modalidade oferece segurança financeira significativa para quem perdeu o emprego e precisa de recursos imediatos para se sustentar enquanto procura novas oportunidades.
Por outro lado, o saque-aniversário permite retiradas anuais parciais, limitando a retirada total do saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa. Nessa modalidade, o trabalhador tem acesso apenas à multa rescisória, tornando essa escolha menos robusta para quem precisa do fundo em situações de desemprego.
Para quem decidiu mudar do saque-rescisão para o saque-aniversário, a volta à modalidade original não é imediata. Existe um período de carência de dois anos a partir do pedido de retorno ao saque-rescisão. Durante esse tempo, o trabalhador não poderá sacar o total acumulado do FGTS se for demitido, uma limitação que pode ter impacto significativo no planejamento financeiro.
Diante dessa regra, a recomendação é analisar cuidadosamente as próprias necessidades financeiras antes de escolher uma modalidade ou decidir mudar entre elas. Com o recente anúncio do governo federal sobre a proposta de acabar com o saque-aniversário, se torna ainda mais necessário compreender as regras e implicações de cada modalidade do FGTS.