Aposentados por invalidez tem direito a isenção no Imposto de Renda?
Uma legislação federal propõe aliviar financeiramente os aposentados por invalidez. Os cidadãos sabem que o processo de declaração do Imposto de Renda pode ser desafiador, e ainda mais complexo em alguns casos. Por isso, a Lei nº 7.713/88 estabelece benefícios ao isentar do Imposto de Renda (IRPF) os aposentados por invalidez portadores de doenças graves.
O objetivo é garantir direitos essenciais a essas pessoas, proporcionando alívio financeiro ao retirar a obrigação de pagamento do Imposto de Renda.
Contudo, é crucial observar de perto os critérios e requisitos estabelecidos pela legislação para assegurar a correta aplicação da isenção e evitar complicações no processo de declaração.
E para quem já é aposentado?
Segundo a advogada Maria Cibele Ramos, caso o contribuinte não seja aposentado por invalidez, mas receba aposentadoria por idade ou tempo de contribuição e opte por continuar trabalhando, seus salários continuarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
Para obter a isenção fiscal, é imperativo obter um laudo do perito do INSS que estabeleça a data de início da doença, permitindo que o imposto deixe de ser retido na fonte, como explicado por Maria Cibele.
Alternativa para contribuintes
A medida visa oferecer uma alternativa aos contribuintes que enfrentam condições médicas adversas, buscando alívio tributário mediante comprovação documental.
Quando já aposentado, a isenção do Imposto de Renda é válida a partir da data em que a doença foi contraída, conforme esclarecimentos da especialista.
Se a condição de saúde se manifestou após a concessão da aposentadoria, a isenção é aplicada a partir da data indicada no laudo médico do perito do INSS.
Maria Cibele destaca a importância de manter o laudo médico de forma segura, pois pode ser importante para a Receita Federal, principalmente se a declaração do Imposto de Renda estiver sujeita a auditoria.
Isso evita possíveis complicações caso a documentação seja requisitada durante o processo de fiscalização.