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Aprovados em concursos podem assumir a vaga mesmo com doenças graves

Em uma decisão marcante, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que candidatos aprovados em concursos públicos portadores de doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse, a menos que apresentem restrições de saúde que efetivamente impeçam o desempenho das funções do cargo.

A decisão do STF surgiu em resposta ao recurso de uma candidata aprovada para o cargo de oficial de Justiça, barrada durante os exames admissionais devido ao diagnóstico de câncer de mama. O laudo médico alegava uma expectativa de vida “baixa”. 

O tribunal determinou que a candidata seja empossada, estabelecendo que a posse só pode ser impedida em casos de doenças graves que incapacitem para o trabalho.

Decisão do STF

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que excluir candidatos sem restrições para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade. Ele destacou seu próprio exemplo de superação de um problema de saúde, ressaltando que a vida continua mesmo diante de desafios.

O ministro Alexandre de Moraes também destacou que os candidatos não podem ser barrados com base na administração pública, independentemente da gravidade da doença, classificando tal prática como “macabra”.

Além da decisão específica, o STF estabeleceu uma tese jurídica que servirá como diretriz para tribunais em todo o país em casos semelhantes.A tese fixada pelo STF afirma: “É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida”.

Essa decisão representa um marco significativo na proteção dos direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos que enfrentam desafios de saúde.

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