Auxílio-doença é disponibilizado para MEIs?
O auxílio-doença está disponível para os Microempreendedores Individuais (MEIs), e eles podem requerer suas parcelas junto à Previdência Social. Contudo, é crucial que estejam cientes das regras de qualificação e do processo de solicitação desse benefício previdenciário.
Os MEIs acessam os programas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Eis algumas informações adicionais.
Para os microempreendedores no Brasil, o auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado desde o primeiro dia em que é registrada a incapacidade para o exercício de suas atividades. Isso difere do acesso para outros trabalhadores.
Enquanto trabalhadores sob o regime CLT e segurados da Previdência Social têm direito ao auxílio-doença a partir do 16º dia consecutivo de afastamento (pois os primeiros 15 dias são responsabilidade da empresa), para os MEIs, o pagamento começa na data do início da incapacidade. No entanto, a solicitação deve ser feita em até 30 dias após o afastamento.
O auxílio-doença é concedido a profissionais temporariamente incapacitados devido a problemas de saúde, sejam eles resultantes de enfermidade ou acidente, impedindo o pleno exercício de suas atividades empresariais.
Quais são as regras para o MEI solicitar o auxílio-doença?
As regras de qualificação para o benefício são as mesmas para todos os trabalhadores. Portanto, é necessário cumprir o período de carência de 12 meses e manter a qualidade de segurado, com contribuições regulares ao longo do ano.
Anteriormente, a comprovação da incapacidade temporária era realizada apenas por meio de perícia médica. No entanto, o INSS atualizou as regras, permitindo agora a avaliação do quadro de saúde por meio de análise documental, através do sistema Atestmed.
São aceitos como documentos médicos atestados, laudos, resultados de exames e relatórios. No entanto, esses documentos devem conter informações específicas, como o nome completo do empreendedor, data de início do repouso e prazo estimado para retorno às atividades, além da assinatura do profissional de saúde e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe, juntamente com informações sobre a enfermidade ou situação que causou o afastamento ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Além dessa atualização, uma parceria entre a Caixa Econômica Federal e os Correios está disponibilizando serviços previdenciários nas agências postais, embora essa medida ainda esteja em processo de implementação.
Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI
O pedido e o acompanhamento podem ser feitos pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponíveis para Android e iOS. Para iniciar, clique na opção “Agendamentos/Solicitações” no aplicativo e siga as instruções.
Em caso de dúvidas, é possível contatar a Previdência Social pela Central de Atendimento no número 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. O atendimento virtual e automático funciona 24 horas por dia, todos os dias.
Os interessados também podem comparecer pessoalmente às Agências da Previdência Social (APS) de sua região, mas é importante verificar o horário de atendimento e agendar previamente.