Auxílio maternidade: Quando é possível receber o pagamento e qual o valor?
O auxílio-maternidade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essencial para proteger mães e pais durante os primeiros meses após o nascimento ou adoção de uma criança. Esta ajuda permite que trabalhadores se ausentem de suas atividades sem perda financeira, assegurando cuidados aos filhos e estabilidade familiar.
Muitas pessoas acreditam que o auxílio-maternidade só pode ser solicitado após o parto. No entanto, a legislação brasileira permite que a mulher inicie a licença a partir de 28 dias antes do nascimento, se houver necessidade médica.
Além disso, o benefício se aplica a pais adotantes desde o momento da adoção, possibilitando a adaptação à nova rotina familiar. Casos de aborto não criminoso também são contemplados, assegurando a recuperação física e emocional da mulher.
Quem possui direito ao auxílio?
O direito ao auxílio-maternidade é abrangente, incluindo trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos, Microempreendedores Individuais (MEIs), desempregados em período de carência do INSS, empregadas domésticas, trabalhadores rurais e cônjuges em caso de falecimento da mãe.
Para casais homoafetivos, o benefício pode ser concedido a apenas um dos pais, escolhido pelo casal.
Qual é o valor?
O valor do auxílio-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o teto máximo do salário de contribuição do INSS.
Para solicitar o benefício, é necessário acessar o portal do INSS ou o aplicativo Meu INSS, preencher as informações solicitadas, anexar os documentos necessários e enviar o pedido. O prazo para solicitação é de até cinco anos após o nascimento, adoção ou evento que deu origem ao direito.