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Banco Central orienta o que fazer em caso de levar golpes e sofrer fraudes

Nos últimos tempos, os casos de golpes financeiros têm se tornado cada vez mais frequentes, deixando muitos brasileiros em situações de prejuízo e desamparo. Diante desse cenário, é fundamental estar ciente dos procedimentos a serem adotados para reaver os valores perdidos.

A primeira medida a ser tomada é contatar imediatamente o seu banco para relatar o ocorrido e solicitar o ressarcimento dos valores subtraídos. Quanto mais breve a notificação, maiores são as chances de recuperar o dinheiro.

Em seguida, é essencial registrar uma reclamação detalhada, fornecendo todos os dados pertinentes, como comprovantes de transações, documentos e, se aplicável, o Boletim de Ocorrência (B.O). Essa documentação será crucial para respaldar a sua solicitação.

Procedimento padrão

O Banco Central estabeleceu um procedimento padrão para lidar com casos de golpes financeiros. Após receber o relato da vítima, o banco deve registrar uma notificação de infração em seu sistema, o que resultará no bloqueio dos valores pelo banco do suposto golpista. 

Ambas as instituições terão um prazo para investigar minuciosamente o caso, geralmente sete dias. Se for comprovada a fraude, o reembolso será efetuado em até 96 horas.

No entanto, caso não haja saldo suficiente na conta do golpista para cobrir o valor total, a instituição financeira terá um prazo máximo de 90 dias a partir da transação original para monitorar a conta e efetuar devoluções parciais, assim que recursos forem identificados.

Outras formas de denúncia

Se mesmo após seguir esses procedimentos sua situação não for resolvida, é recomendado procurar o Procon de seu estado ou recorrer ao Poder Judiciário. 

Além disso, é possível registrar uma reclamação junto ao Banco Central, que poderá intervir no caso e auxiliar na resolução do problema.

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