Benefícios do Cadastro Único disponíveis para os inscritos
O governo federal brasileiro conta com um instrumento crucial para a implementação de políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade: o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Este banco de dados concentra informações de famílias em condições de pobreza e extrema pobreza, servindo como ponto de acesso a diversos benefícios.
O CadÚnico permite o cadastramento de famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou aquelas com renda superior, desde que a intenção seja participar de programas ou serviços específicos.
Cada programa social tem suas próprias regras e limites de renda, sendo que, em 2024, lares com renda mensal de até R$ 353 por pessoa estão aptos a se inscrever no sistema.
É através desse cadastro que os brasileiros têm acesso a benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás, Tarifa Social de Energia, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência.
Confira os programas ofertados pelo CadÚnico
Diversos programas são disponibilizados por meio do CadÚnico, destacando-se:
- Bolsa Família;
- Auxílio Gás;
- Minha Casa, Minha Vida;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Carteira da Pessoa Idosa;
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Telefone Popular;
- Isenção na taxa de concursos;
- Pro Jovem Adolescente;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas.
Como realizar o cadastro?
Para realizar o cadastro, o responsável pela família deve dirigir-se a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento próximo, apresentando documento com foto, CPF e comprovante de residência.
Além disso, é necessário levar ao menos um documento de cada membro da família, como CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor.
Por fim, a atualização dos dados deve ser realizada a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas, como novo emprego.