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Benefícios do Cadastro Único disponíveis para os inscritos

O governo federal brasileiro conta com um instrumento crucial para a implementação de políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade: o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Este banco de dados concentra informações de famílias em condições de pobreza e extrema pobreza, servindo como ponto de acesso a diversos benefícios.

O CadÚnico permite o cadastramento de famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou aquelas com renda superior, desde que a intenção seja participar de programas ou serviços específicos. 

Cada programa social tem suas próprias regras e limites de renda, sendo que, em 2024, lares com renda mensal de até R$ 353 por pessoa estão aptos a se inscrever no sistema.

É através desse cadastro que os brasileiros têm acesso a benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás, Tarifa Social de Energia, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência.

Confira os programas ofertados pelo CadÚnico

Diversos programas são disponibilizados por meio do CadÚnico, destacando-se:

  • Bolsa Família;
  • Auxílio Gás;
  • Minha Casa, Minha Vida;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Carteira da Pessoa Idosa;
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Telefone Popular;
  • Isenção na taxa de concursos;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas.

Como realizar o cadastro?

Para realizar o cadastro, o responsável pela família deve dirigir-se a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento próximo, apresentando documento com foto, CPF e comprovante de residência. 

Além disso, é necessário levar ao menos um documento de cada membro da família, como CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor. 

Por fim, a atualização dos dados deve ser realizada a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas, como novo emprego.

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