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Cadastre-se e receba auxílio de R$1.412: Confira o período e os documentos

Trabalhadores da pesca artesanal em Mato Grosso têm a oportunidade de se cadastrar para receber um auxílio no valor de R$1.412, equivalente a um salário mínimo. O benefício visa amparar pescadores que dependem exclusivamente dessa atividade como fonte de renda, especialmente durante o período proibitivo estabelecido pela lei 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero.

De acordo com as normativas dessa legislação, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, fica proibido o transporte, comercialização e armazenamento de pescados provenientes dos rios mato-grossenses pelos próximos cinco anos. Diante dessa restrição, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) instituiu um auxílio para os pescadores que terão suas atividades paralisadas nesse período.

O cadastro para receber o auxílio deve ser realizado até o dia 19 de fevereiro, exclusivamente por pescadores que comprovem que a pesca artesanal é sua única fonte de renda há, pelo menos, um ano. O procedimento é feito por meio do Registro Estadual de Pescadores (Repesca-MT), cujo objetivo é catalogar esses profissionais essenciais para a sobrevivência.

Para efetuar o cadastro, os pescadores devem apresentar documentação, incluindo documento com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial), identificação com foto dos membros do núcleo familiar, inscrição no Cadastro Único, comprovante de endereço atualizado, documentos que confirmem o exercício da pesca artesanal, como a Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de uma autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal devidamente preenchida.

É fundamental fornecer também o número de telefone e WhatsApp para facilitar a comunicação durante o processo de cadastramento. Os interessados devem acessar o site da Setasc dentro do prazo estipulado para garantir o direito ao auxílio durante o período proibitivo da pesca no estado.

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