Cálculo de renda do CadÚnico sofre alteração: Explicamos o que mudou
O governo federal anunciou recentemente uma mudança significativa no cálculo de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Com a publicação da Lei 14.809/2024, o auxílio financeiro temporário ou indenização resultante do rompimento de barragens não será mais considerado no cálculo da renda familiar para a concessão de benefícios sociais.
Essa medida visa beneficiar as famílias impactadas por desastres ambientais, permitindo que permaneçam cadastradas no CadÚnico ou em qualquer outro instrumento de caracterização socioeconômica. Dessa forma, mesmo recebendo indenizações que ultrapassem a faixa máxima de renda estabelecida, essas famílias poderão continuar a receber benefícios governamentais, tais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada.
A Lei 14.809/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2024, altera a Lei Orgânica da Assistência Social no artigo que define o cálculo para a renda familiar por pessoa do CadÚnico. Além de excluir o pagamento dos valores referentes ao Auxílio Emergencial Pecuniário, definido pela Medida Provisória 875/2019, a lei também desconsidera rendimentos provenientes de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterização da renda familiar.
Essa medida visa proporcionar maior flexibilidade e apoio às famílias em situações excepcionais, garantindo que os benefícios sociais sejam mantidos mesmo diante de circunstâncias adversas. O CadÚnico, como principal meio de entrada nos programas sociais do governo federal, permanece como uma ferramenta essencial para a identificação e assistência às famílias em situação de vulnerabilidade econômica.