Câmara libera pagamento de R$ 5.100 para moradores de mais 76 cidades gaúchas
A Medida Provisória 1228/24, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, estende a abrangência do auxílio financeiro de R$ 5,1 mil para mais municípios do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes. A iniciativa possibilita que um número maior de famílias desalojadas ou desabrigadas possam cadastrar-se para receber o recurso em cota única.
Esta ampliação complementa a MP 1219/24, de maio, que já destinava mais de R$ 1,2 bilhão para o pagamento do auxílio emergencial.
Os primeiros pagamentos ocorreram no dia 30 de maio, beneficiando inicialmente 369 municípios. A nova medida provisória inclui 76 municípios adicionais, elevando o total para 445 municípios contemplados.
Auxílio para as famílias
Até o momento, estimativas oficiais indicam que cerca de 100 mil famílias já receberam o auxílio. A MP 1228/24 visa atender também aquelas famílias que ficaram fora da primeira etapa de pagamentos.
O valor será concedido mesmo que o beneficiário já receba outros auxílios assistenciais ou previdenciários, com preferência para mulheres.
Como será o pagamento?
O pagamento será feito pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em parceria com a Caixa Econômica Federal, utilizando as poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome dos beneficiários.
As despesas necessárias para o apoio financeiro serão cobertas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Integração.
Aprovação no Congresso
Embora a MP 1228/24 já esteja em vigor, sua validade depende da aprovação do Congresso Nacional. Para tornar-se lei de forma definitiva, a medida precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A tramitação no Congresso Nacional será crucial para garantir a continuidade do auxílio e a inclusão das novas famílias beneficiárias. Deputados e senadores têm um prazo de até 120 dias para analisar e votar a medida provisória.