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Casos de adoção permitem receber o salário-maternidade do Governo?

A chegada de um filho é um momento especial, que requer cuidados e apoio, especialmente para os trabalhadores. Para assegurar um período de adaptação e cuidado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o benefício de salário-maternidade, que proporciona um afastamento remunerado do trabalho em casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e até em situações de aborto não criminoso.

No caso específico de adoção, algumas regras são importantes para a concessão do benefício. Primeiramente, apenas um dos adotantes, que constam no mesmo processo de adoção, poderá receber o salário-maternidade. 

Além disso, se mais de uma criança for adotada no mesmo processo, o benefício será concedido apenas uma vez, ou seja, não há acúmulo de valores. O período de afastamento remunerado é de 120 dias, independentemente do número de crianças adotadas.

Guarda Judicial também está inclusa

O benefício também é válido para casos de guarda judicial obtida com fins de adoção. Para solicitar o salário-maternidade, o adotante deve apresentar a nova certidão de nascimento, a decisão judicial de adoção ou uma liminar que conceda a guarda judicial para fins de adoção. 

Todo o processo de solicitação pode ser feito online, através do site ou aplicativo Meu INSS, que está disponível para dispositivos móveis.

Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, discando 135. Essa medida visa facilitar o acesso e garantir que todos os segurados possam usufruir do benefício de forma prática e segura.

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