Cliente que teve o carro abastecido com diesel e não gasolina ganha indenização de posto
Em um posto de Uruaçu, em Goiás, os proprietários foram condenados a pagar uma indenização de R$ 7 mil a um morador do Distrito Federal após abastecerem o carro do cliente com o combustível errado. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial do Distrito Federal (TJDFT).
O caso aconteceu quando o consumidor, que preferiu não se identificar, levou seu carro ao posto para abastecer com gasolina comum. Apesar disso, logo após o abastecimento, o veículo parou de funcionar, e na concessionária para avaliação, o técnico identificou que havia danos no motor pelo abastecimento com diesel.
Processo judicial
O erro de abastecimento gerou sérios prejuízos ao cliente e, durante o processo judicial, os responsáveis pelo posto de combustível não apresentaram defesa ou qualquer manifestação.
O consumidor então apresentou comprovantes e o laudo técnico ao juizado, e a juíza responsável pelo caso decretou a revelia dos réus. Na sentença, o posto foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos materiais, valor destinado para cobrir os custos do reparo do veículo.
Ainda, os proprietários foram responsáveis por pagar mais R$ 3 mil por danos morais, devido ao transtorno e inconveniência causados ao clientes. Vale ressaltar que a decisão judicial ainda pode ser objeto de recurso por parte dos donos do posto de gasolina.