CLT permite quais tipos de faltas?
A CLT estabelece parâmetros claros sobre as ausências permitidas, visando proteger tanto o trabalhador quanto a empresa em situações específicas. Em suma, a CLT delimita os tipos de faltas permitidas, garantindo a proteção do trabalhador em circunstâncias específicas, desde que devidamente justificadas e respaldadas pela documentação adequada.
O artigo 473 da CLT figura como o alicerce para faltas justificadas. Esse dispositivo legal delineia as condições em que um trabalhador pode se ausentar do emprego sem sofrer descontos salariais. No entanto, há critérios importantes a serem observados: a comprovação por meio de documentação é essencial para respaldar a falta.
Entre as faltas contempladas pela CLT, há uma lista detalhada que compreende uma gama de situações. Desde eventos pessoais, como falecimento de parentes, casamento e nascimento de filhos, até questões cívicas, como alistamento eleitoral e serviço militar, a legislação busca abranger diversos contextos que justifiquem a ausência do trabalhador.
Além desses pontos, a CLT também reconhece outras condições que não devem acarretar descontos no salário do funcionário. Licença-maternidade, participação como mesário em eleições, greve e doença (mediante apresentação de atestado médico) são algumas dessas situações que a lei assegura como faltas admissíveis.
Enquanto as faltas justificadas têm respaldo legal e impedem descontos no pagamento mensal, as injustificadas ocorrem quando sem um motivo aceitável perante a lei. Embora algumas empresas possam oferecer flexibilidade, permitindo compensação de horas, não há respaldo legal para essas ausências, podendo resultar em descontos salariais.