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CLT permite que o trabalhador tenha dois trabalhos assinados na carteira ao mesmo tempo?

Tenho certeza que com a rotina de hoje, você já pensou em adicionar uma renda adicional à sua jornada de trabalho, não é mesmo? Com o trabalho CLT, a dúvida se podemos ter mais de um emprego é alta, porque implica nas horas semanais que o trabalhador pode ter. Atualmente, a CLT permite que você tenha mais de um emprego, o artigo 456 é responsável por essa possibilidade.

Contudo, a Consolidação das Leis de Trabalho alerta para algumas regras que devem ser cumpridas. É possível ter mais de um emprego, contanto que eles não se choquem e não se sobreponham mutualmente. Se você quer trabalhar para duas empresas, aqui vai um alerta: o artigo 482 da CLT enfatiza que as empresas não podem ser concorrentes diretas. Para não se criar um ambiente antiético e para não haver cruzamento de informações, com risco de implicações jurídicas.

Além disso, é preciso se atentar para a jornada de trabalho, e segundo a CLT, o trabalhador não pode ultrapassar 44 horas semanais na carteira. E, caso faça, as horas adicionais configuram horas extras para o trabalhador. Além disso, é preciso considerar o adicional noturno para quem trabalha das 22h às 5h. 

Ademais, existem cláusulas de exclusividades em que o trabalhador também precisa se atentar. Essas cláusulas estão presentes nos contratos de trabalho, e estipulam que o trabalhador não atue em outro lugar pela vigência do contrato. Apesar disso, o trabalhador e a empresa podem tentar negociar entre si. 

Portanto, ter dois empregos com carteira assinada é possível. Mas é importante avaliar a sua empresa e as horas trabalhadas, além de ter conhecimento sobre as regras e requisitos estabelecidas pela CLT, para não causar nenhum prejuízo ao trabalhador.

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