Como declarar aluguel no Imposto de Renda? Pago e recebido
Com a temporada de declaração do Imposto de Renda em pleno vapor, locadores e locatários se deparam com a obrigação de informar os valores relacionados ao aluguel de imóveis. É fundamental entender os procedimentos corretos para evitar complicações com a Receita Federal.
Para os locadores, a declaração dos aluguéis recebidos é imprescindível. Valores acima do limite de isenção (R$2.112 por mês) devem ser reportados mensalmente através do carnê-leão, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. No caso de omissão, multas e juros são aplicados.
Já para os locatários, é necessário observar as regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal. Os gastos com aluguel devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, destacando o valor total pago no ano e os dados do locador, mesmo que intermediado por uma imobiliária.
Não se deve incluir despesas como IPTU ou taxa de condomínio na declaração, apenas o valor referente ao aluguel. No caso de divisão do aluguel com outra pessoa, todos os pagadores devem constar no contrato para declararem corretamente.
Além disso, é essencial guardar todos os recibos relacionados ao aluguel dos últimos cinco anos, conforme exigido pela Receita Federal para eventuais declarações retificadoras.
O locador pessoa física não é obrigado a fornecer comprovante de rendimentos ao locatário pessoa física, mas é altamente recomendado. O objetivo é assegurar que os valores informados por ambas as partes sejam compatíveis, evitando problemas com a malha fina.
Por fim, é importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda em 2024 possui critérios específicos de obrigatoriedade, abrangendo diversos tipos de rendimentos e situações particulares. Portanto, estar atento às normas é fundamental para uma declaração precisa e sem complicações.