Como declarar recebimento de ganhos de processos trabalhista?
Contribuintes que tiveram vitória nos processos trabalhistas devem incluir os valores recebidos no Imposto de Renda. Essa medida é obrigatória para pagamentos realizados no ano de 2023. Entretanto, alguns casos ainda estão em andamento ou tem possibilidade de recurso por parte da empresa, portanto é necessário aguardar a conclusão do caso.
Para preencher a declaração, é necessário tomar nota dos valores recebidos. Assim, você poderá saber se o montante deve ser registrado na lista de rendimentos tributáveis ou isentos. Reúna uma cópia do processo ou o informe de rendimentos disponibilizados pela empresa derrotada no processo.
No grupo de recebíveis, entram as indenizações relacionadas à rescisão do contrato de trabalho, reparações por danos morais e pagamentos por acidente de trabalho ou invalidez, entre outros.
Por outro lado, as verbas não pagas ou atrasadas incluem salários, férias, aposentadoria e 13º salário não recebidos.
Entenda melhor o caso
Por exemplo, se um trabalhador recebeu R$ 200 mil em um processo trabalhista, sendo R$ 160 mil referentes a salários atrasados, R$ 30 mil de indenizações por rescisão e R$ 10 mil por danos morais, os lançamentos devem ser feitos em fichas separadas.
Os pagamentos realizados ao advogado responsável pelo processo devem ser deduzidos.
Para as indenizações, os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto as verbas trabalhistas devem ser listadas na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, desde que não tenham caráter de indenização.
Ao escolher a tributação “Exclusiva na Fonte”, o contribuinte é submetido a um imposto calculado conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Já no “Ajuste Anual”, o rendimento obtido é somado a outras verbas recebidas ao longo do ano, permitindo deduções de gastos com saúde e educação ou obtenção de descontos sobre os rendimentos totais.
O pagamento é fundamental
É fundamental declarar também os valores pagos ao advogado responsável pela ação.
Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, o montante deve ser registrado com o código correspondente aos honorários advocatícios, incluindo o CPF do advogado ou CNPJ do escritório, uma breve descrição do pagamento e o valor total desembolsado.