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Como funciona a Lei do Farol que pode multar o motorista?

Os condutores brasileiros enfrentam novas regras na utilização do farol, costume arraigado que pode resultar em penalidades financeiras. 

A lei, que impõe multas aos motoristas por uso inadequado do farol, sofreu alterações recentes, exigindo atenção dos condutores em relação aos hábitos adquiridos ao longo dos anos.

Desde abril de 2021, as mudanças introduzidas pela Lei 14.071/2020 impactam diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Uma das modificações refere-se à obrigação do uso do farol baixo, que pode acarretar multa no valor de R$ 130,16, conforme disposto no Artigo 250 do CTB.

Veja mais sobre a Lei do farol baixo

Anteriormente, muitos motoristas adotavam o hábito de manter o farol baixo aceso durante o dia nas rodovias brasileiras desde que a medida se tornou obrigatória em 2016. 

No entanto, é importante destacar que a legislação evoluiu, e agora o seu descumprimento pode resultar em penalidades financeiras.

A nova regulamentação isenta a obrigação de ligar o farol quando o veículo está equipado com DRL, a luz de condução diurna, presente em diversos modelos de carros novos. Esta luz permanece acesa mesmo com os faróis desligados. 

Portanto, a única exigência agora é para veículos sem DRL, que devem utilizar o farol baixo em rodovias de pistas simples. 

E se não cumprir a Lei?

O não cumprimento dessa norma resulta em multa, considerada de natureza média, somando 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Por fim, destaca-se que condutores que deixam de acionar o farol baixo à noite, substituindo-o pelo DRL ou farol alto durante o período noturno, também estão sujeitos às mesmas penalidades. 

A atualização e o cumprimento rigoroso das novas regras são essenciais para evitar transtornos financeiros e preservar a segurança no trânsito.

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