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Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão contratual, o término de um vínculo empregatício, é um processo repleto de nuances e direitos específicos para empregador e colaborador. Existem diferentes tipos de demissão, cada um com suas particularidades.

A demissão sem justa causa, por exemplo, requer que o empregador notifique o colaborador com 30 dias de antecedência ou faça o pagamento equivalente. Nesse caso, diversas verbas rescisórias devem ser consideradas, como férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras com acréscimos e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Por outro lado, a demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, estipulada no artigo 482 da CLT, e a empresa não é obrigada a pagar diversos direitos, como aviso prévio e multa sobre o FGTS.

O pedido de demissão também possui suas particularidades. O colaborador tem direito a receber saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas acrescidas de ⅓, mas há implicações legais a serem consideradas.

O aviso prévio, determinado pelo artigo 487 da CLT, é obrigatório em certas situações e deve ser cumprido ou indenizado. A Lei nº12.506 estabelece sua concessão proporcional ao tempo de serviço na empresa, variando de 30 dias para até 1 ano de serviço e acrescendo 3 dias por ano, até um máximo de 60 dias.

Esses pontos são cruciais para compreender como se dá a rescisão do contrato de trabalho. Compreender os direitos e deveres de ambas as partes nesse processo é essencial para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas de acordo com a legislação trabalhista vigente.

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