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Como funciona a separação de bens em separação de União Estável?

A união estável é um conceito jurídico bastante comum no Brasil, mas ainda existem muitas dúvidas sobre como funciona a divisão de bens quando o relacionamento chega ao fim. Embora muitos casais escolham viver juntos sem um acordo formal, isso pode complicar a situação dos bens compartilhados caso decidam se separar.

Diferentes arranjos podem afetar diretamente como os bens são divididos e entendidos legalmente. Aqui, vamos explorar algumas nuances importantes desse arranjo e como ele se compara a outros tipos de relacionamentos reconhecidos pela lei brasileira.

O que é a união estável e como ela impacta a divisão de bens?

A união estável é reconhecida como um relacionamento duradouro, público e contínuo, que é estabelecido com o objetivo de constituição familiar, sem necessidade de formalização perante o cartório. Segundo o artigo 1.725 do Código Civil, na falta de um contrato escrito que disponha de forma diferente, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

Como regularizar uma união estável e evitar conflitos?

Regularizar a união estável por meio de um contrato escrito traz segurança jurídica para os companheiros. Isso porque, com um ponto de início claro, as partes têm menos espaço para alegações de má fé em um possível litígio por partilha de bens. Especialistas recomendam a formalização para garantir que ambos os parceiros estejam protegidos, especialmente em relação aos direitos patrimoniais.

Quais são os regimes de bens disponíveis na união estável?

Na união estável, os companheiros podem optar por três principais tipos de regime de bens:

  • Comunhão parcial de bens: Onde apenas os bens adquiridos após a união e de maneira onerosa entram na divisão.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, anteriores e adquiridos durante a união, são compartilhados igualmente.
  • Separação total de bens: Cada um mantém o controle integral sobre seus próprios bens, sem haver comunhão.

Cada escolha reflete diretamente em como será tratada a partilha no eventual término da união, sendo essencial que ambos os parceiros estejam bem informados e de acordo com o regime escolhido.

Em fevereiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça posicionou-se sobre um caso de união estável onde um dos ex-companheiros tentou excluir um bem da partilha, alegando que havia sido adquirido através de seus próprios recursos. O tribunal decidiu que os proventos do trabalho pessoal, mesmo quan

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