Como funciona o atestado médico na CLT?
O atestado médico, documento crucial para justificar ausências no trabalho devido a doenças ou incapacidades, é peça fundamental no universo trabalhista. Porém, sua aplicação e validade são temas que suscitam dúvidas e requerem compreensão precisa das leis.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referência primordial para direitos e deveres dos trabalhadores, não trata diretamente do atestado médico em seu artigo 473, que lista situações de ausência remunerada. Apenas faz menção ao atestado de acompanhamento em consultas médicas em parágrafos específicos.
Para compreender as disposições legais sobre atestados médicos, é necessário considerar a Lei N° 605/49. O artigo 6º dessa lei reconhece o atestado médico como justificativa para abono de faltas, validando ausências por acidentes de trabalho e doenças confirmadas por atestado médico.
A Resolução N° 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que apenas médicos e dentistas habilitados e registrados nos Conselhos Regionais podem fornecer atestados médicos para afastamento do trabalho. Essa regulamentação ressalta a importância da idoneidade do profissional que emite o documento.
Em relação às alterações na legislação trabalhista, a reforma em vigor pouco modificou os procedimentos para atestados, exceto no artigo 394, que aborda o afastamento de gestantes expostas a condições insalubres.
Leis posteriores como a Nº 13.257, de 2016, e a Nº 13.767, de 2018, acrescentaram situações justificáveis para ausência do trabalhador, como o acompanhamento de filhos menores em consultas médicas e a realização de exames preventivos de câncer, respectivamente.