Como funciona o contrato de experiência?
O contrato de experiência, figura conhecida por muitos brasileiros, nem sempre é compreendido em seus pormenores, incluindo direitos e deveres do trabalhador nesse período.
Como o próprio nome sugere, o contrato visa realizar uma avaliação mútua entre empregador e empregado. Durante os 90 dias de duração máxima, o empregador analisa se o contratado atende aos requisitos da função, enquanto o empregado avalia as condições de trabalho.
Ao término desse período, se ambas as partes não estiverem satisfeitas, a relação de emprego é encerrada sem aviso-prévio, multa de 40% do FGTS ou liberação de guias para seguro-desemprego.
Quais são os direitos do trabalhador?
Caso o trabalhador decida rescindir o contrato antes do prazo estipulado, ele tem direito a:
- Salário;
- Saldo de salário (se aplicável);
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais mais 1/3;
- Recolhimento do FGTS sem direito ao saque.
Adicionalmente, o trabalhador deve indenizar a empresa com um valor equivalente ao que receberia se fosse dispensado pelo empregador, incluindo o aviso prévio.
Vantagens do contrato de experiência
Este tipo de contrato é benéfico tanto para empregador quanto para empregado. Permite ao empregador avaliar o desempenho, pontualidade, conduta e habilidades de trabalho em equipe do empregado.
Ao mesmo tempo, oferece ao empregado a oportunidade de analisar a estrutura da empresa, benefícios, conduta do empregador e perspectivas de crescimento.
Ao final do contrato, se ambas as partes concordarem com a experiência positiva, o contrato se torna indeterminado, com todos os direitos trabalhistas em vigor.
Rescisão do contrato de experiência
Caso o contrato não acabe, ambas as partes precisam comunicar a rescisão. Se ocorrer no mês anterior ao dissídio, o empregador deve indenizar o empregado com 50% dos dias restantes e um salário adicional.
Embora o contrato de experiência não seja obrigatório, é recomendável para evitar prejuízos trabalhistas. O empregador economiza nos gastos de rescisão, enquanto o empregado, ao tomar a iniciativa de rescisão, não está obrigado ao aviso prévio, recebendo suas verbas rescisórias e podendo sacar o FGTS.