Como funciona o pagamento do 13º do BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem sido objeto de discussão no cenário legislativo, com a proposta de um Projeto de Lei (PL) que busca implementar o pagamento do 13º salário aos beneficiários desse auxílio assistencial.
Atualmente, o BPC, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), não contempla o recebimento do abono natalino. No entanto, o deputado federal Ismael (PSD/SC) apresentou um projeto que tem ganhado destaque nas conversas políticas.
Esse PL propõe calcular o valor do abono extra conforme o tempo de recebimento do benefício ao longo do ano, considerando como mês completo qualquer período superior a 16 dias. Por exemplo, um beneficiário que tenha recebido o BPC por 11 meses poderia ter direito a um abono de R$ 1.190.
Qual é a previsão de pagamento do 13º do BPC?
A proposta estabelece que o pagamento do 13º salário do BPC seja dividido em duas parcelas, sendo a primeira liberada em novembro e a segunda em dezembro. Contudo, a implementação dessas mudanças pode demandar tempo, não havendo, até o momento, uma previsão exata para a efetivação do 13º salário do BPC/LOAS.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) já se pronunciou, informando que não há previsões de pagamentos extras para o ano de 2023. A questão permanece em aberto, sujeita a discussões e tramitação legislativa.
Como funciona o benefício?
Para contextualizar, o BPC foi desenvolvido pelo governo como um programa de assistência destinado a amparar aqueles que não conseguem garantir o próprio sustento, seja por idade avançada ou alguma deficiência.
Para ser elegível, é necessário ter uma renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, equivalente a R$ 330 em 2023.
A comprovação da situação socioeconômica requer o devido registro no Cadastro Único (CadÚnico). A solicitação do BPC inicia-se com a inscrição pelo site ou aplicativo Meu INSS (Android, iOS) após o registro no banco de dados governamental.
Além da renda per capita, critérios como idade mínima de 65 anos, deficiência de longo prazo e nacionalidade brasileira devem ser atendidos. Por fim, os beneficiários devem realizar a perícia médica e atualizar o CadÚnico a cada dois anos.