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Como receber os adicionais do trabalho insalubre?

A atividade laboral é essencial para a vida de todos os seres humanos, porém, nem sempre as condições de trabalho oferecem a segurança necessária. Em muitos casos, os trabalhadores enfrentam exposição a agentes nocivos à saúde ou a riscos de acidentes.

Para compensar essas situações, a legislação trabalhista prevê o pagamento de adicionais. Esses benefícios são calculados sobre o salário do trabalhador e pretendem compensar os riscos e desgastes aos quais ele está sujeito.

Adicionais de periculosidade e insalubridade

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são benefícios previstos pela legislação trabalhista e são destinados aos empregados que exercem atividades insalubres ou perigosas.

  • Insalubridade: Refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde, ultrapassando os limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos.
  • Periculosidade: Envolve a exposição a riscos acentuados, acima do normal. Atividades perigosas incluem, por exemplo, explosões, incêndios, radiação ionizante, eletricidade, trabalho em altura, trabalho com inflamáveis ou explosivos.

Como é calculado?

A insalubridade é classificada em quatro graus, conforme o nível de exposição do trabalhador aos agentes nocivos:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo
  • Grau médio: 20% do salário mínimo
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo

O cálculo é feito multiplicando-se o percentual do grau de insalubridade pelo salário mínimo vigente.

Já o cálculo de periculosidade é de 30% do salário base do empregado.

Requisitos para receber os adicionais

Para ser elegível aos adicionais de insalubridade ou periculosidade, o empregado deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser empregado de uma empresa registrada na Previdência Social.
  • Exercer atividade insalubre ou perigosa.
  • Ser submetido a exames médicos periódicos.

Como solicitar?

O empregado interessado em receber os adicionais deve apresentar à empresa um laudo técnico emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Esse laudo deve atestar a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida.

Em caso de discordância entre o empregado e a empresa em relação ao laudo técnico, o trabalhador tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a devida compensação.

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