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Como regularizar o MEI excluído do Simples Nacional?

A partir do primeiro dia de janeiro de 2024, os microempreendedores individuais (MEIs) notificados pela Receita Federal devido a inadimplência e/ou pendência de declaração, que tenham perdido o prazo para regularizar sua situação, enfrentarão a exclusão automática do Simples Nacional. Esse desligamento do regime tributário simplificado implica na necessidade de escolher uma nova forma de tributação.

A medida é direcionada àqueles que ainda não regularizaram todos os débitos listados no Relatório de Pendências da Receita Federal, afetando aproximadamente 400 mil MEIs com pendências fiscais. Detalhes cruciais sobre essa situação estão destacados a seguir.

Exclusão do Simples Nacional

Conforme Diego Santos, Head de Auditoria Interna e Assuntos Regulatórios da Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil, a exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal verifica que uma empresa não cumpriu alguma exigência para se manter nesse regime tributário. 

Entre as condições estão o limite de faturamento anual, atualmente fixado em R$ 81 mil, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e outros critérios específicos.

Regularização para evitar a exclusão

Embora o prazo de regularização tenha se encerrado em setembro do ano corrente, os MEIs que acreditam ter cumprido os requisitos para permanecer no Simples Nacional, conforme a legislação vigente, têm a opção de contestar a exclusão por meio de um protocolo. Os passos para realizar esse procedimento são os seguintes:

  1. Acessar o Portal e-CAC;
  2. Realizar o login com o código de acesso ou através da conta do GOV.br;
  3. Navegar até “Legislação e Processo”;
  4. Selecionar a opção “Simples Nacional e MEI”;
  5. Escolher o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.

Os documentos necessários para a contestação incluem cópia do Termo de Exclusão; preenchimento do formulário “Contestação à Exclusão do Simples Nacional” disponível no site da Receita Federal; cópia do Relatório de Pendências; documento de identificação do MEI; e documentos que corroborem suas alegações. A contestação representa uma oportunidade para os MEIs argumentarem contra sua exclusão do regime tributário simplificado.

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