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Como são feitos os pagamentos retroativos do INSS?

Em um cenário ideal, os trâmites relacionados aos benefícios previdenciários seriam rápidos e descomplicados. Contudo, na prática, a realidade se apresenta mais complexa, especialmente quando se trata dos pagamentos retroativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Esses pagamentos, essenciais no sistema previdenciário, visam assegurar aos segurados os valores devidos por períodos não remunerados decorrentes de atrasos na concessão ou revisão de benefícios. Vamos explorar detalhadamente como esses pagamentos funcionam e o que é necessário saber para garantir seus direitos.

Pagamentos retroativos do INSS

Os pagamentos retroativos do INSS são concedidos tanto para aqueles que solicitam administrativamente diretamente ao instituto quanto para os que buscam a via judicial e obtêm uma decisão favorável. 

A quantia devida remonta ao momento em que o pedido de concessão ou revisão do benefício foi efetuado, entretanto, seu cálculo e pagamento são influenciados por diversos fatores, tais como o tipo de solicitação, se realizada administrativa ou judicialmente, o montante total da ação e a inclusão de novos documentos no processo.

A Data de Entrada do Requerimento (DER) assume papel crucial nesse processo. Para benefícios como aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e rural, os valores retroativos são calculados desde a DER. 

No entanto, para pensões por morte e auxílios-doença, a contagem dos retroativos tem início em datas distintas. Na pensão por morte, por exemplo, se o pedido for realizado até 90 dias (para dependentes maiores de idade) ou 180 dias (para menores) após o óbito do segurado, a contagem começa a partir da data do falecimento.

Quanto ao auxílio-doença, os retroativos são computados a partir da data de início da incapacidade ou do 16º dia de afastamento, desde que a solicitação seja feita em até 30 dias. Vale destacar que, para trabalhadores regidos pela CLT, os primeiros 15 dias de afastamento são suportados pelo empregador.

No contexto da revisão do benefício, a situação se modifica um pouco. Nessas circunstâncias, o pagamento dos retroativos é limitado aos cinco anos anteriores à solicitação, tanto no INSS quanto na Justiça. 

Contudo, se um novo documento for apresentado durante o processo de revisão e não era conhecido pelo órgão previdenciário ou pelo julgador, o prazo dos retroativos será recalculado a partir da data de sua apresentação.

Como realizar a consulta?

Para verificar o valor a receber, os segurados podem acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF), responsável pelo processo, ou conferir no aplicativo, ou site do INSS. Os valores constam na carta de concessão ou no processo de revisão, fornecendo informações sobre a forma de pagamento, data do depósito e banco disponível.

Todos os segurados que solicitam a concessão ou revisão do benefício, seja no INSS ou na Justiça, têm direito aos retroativos. 

Após 45 dias de espera, os valores são corrigidos. É essencial que o segurado que recebe e declara Imposto de Renda fique atento, pois os retroativos devem ser declarados em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para evitar problemas com a Receita Federal.

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