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Conhece o benefício por incapacidade temporária? Revelado como solicitar online

Trabalhadores que necessitam se afastar do trabalho por motivos de saúde têm agora uma alternativa mais prática e segura para requerer o Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. 

A solicitação pode ser realizada sem a necessidade de comparecer a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo inteiramente gratuita e feita pela internet, agilizando o processo para aqueles que precisam de auxílio.

Quais são os documentos exigidos?

Entre os documentos exigidos estão laudos, relatórios e exames médicos, os quais devem conter informações como o diagnóstico detalhado, assinatura do profissional de saúde responsável, data de início do afastamento, e prazo previsto para a recuperação, que pode ser de até 180 dias.

O processo de solicitação pode ser realizado seguindo os seguintes passos:

  1. Acessar o site Meu INSS;
  2. Selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”, disponível na aba de serviços sem senha;
  3. Informar os dados pessoais solicitados, como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Selecionar “Novo Requerimento” e escolher “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”;
  5. Seguir as instruções na tela e confirmar as informações fornecidas;
  6. Informar um número de telefone para contato e escolher a forma de acompanhamento do pedido;
  7. Preencher os dados sobre o documento médico e informações referentes ao trabalho;
  8. Enviar a documentação necessária que comprove a necessidade do afastamento;
  9. Escolher a agência do INSS mais próxima para atendimento presencial, caso seja necessário;
  10. Confirmar os dados e declarações fornecidas e finalizar o pedido.

Com este novo procedimento, espera-se facilitar o acesso dos trabalhadores ao benefício, garantindo que aqueles que precisam se afastar do trabalho por motivos de saúde recebam o suporte necessário de forma ágil e eficiente, sem a burocracia de deslocamentos até uma agência do INSS.

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