Datas para aderir ao Simples Nacional 2024
O Simples Nacional, um regime tributário especial que simplifica regras para empresas com faturamento abaixo de determinado limite anual, representa uma opção atrativa para empreendedores.
Unificando diversos impostos e simplificando procedimentos fiscais, o Simples Nacional facilita a vida das empresas, mas os empresários interessados devem agir rapidamente.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional durante a abertura do CNPJ ou no primeiro mês de cada ano.
No entanto, é crucial observar as regras, como não ultrapassar os limites de faturamento e ter uma empresa como sócio no CNPJ.
Quais são os benefícios do Simples Nacional?O Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, abrangendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os limites de faturamento anual são R$ 81 mil para Microempresas (MEI) e R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (ME).
Como aderir ao Simples Nacional?
Para aderir ao Simples Nacional em 2024, empresas já em atividade e optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real têm até 31 de janeiro para realizar a adesão.
Empresas iniciando a atividade têm 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Além do limite de faturamento, empresas interessadas devem atender a outras condições, como não possuir outra empresa no quadro societário, não ser sócia de outra empresa, e não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
Quais são os benefícios do Simples Nacional?
Os benefícios de aderir ao Simples Nacional incluem o pagamento unificado de impostos por meio da guia DAS, tributação mais vantajosa em comparação com o Lucro Presumido, dispensa de certificado digital para empresas de serviço com menos de 5 funcionários, facilidade de regularização e contabilização simplificada.
Como aderir ao Simples Nacional?
A solicitação de adesão deve ser feita através do portal do Simples Nacional, declarando que a empresa não apresenta situações impeditivas à opção pelo regime. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mas devem regularizar pendências impeditivas antes do vencimento do prazo de solicitação.