Demissão pode ser gerada pelo mau uso do vale-refeição?
Recentemente, a demissão de funcionários da Meta causou repercussão ao serem desligados por utilizarem créditos de refeição em compras não autorizadas, como produtos de higiene e utensílios domésticos. Este incidente levanta questões sobre o uso adequado do vale-refeição e vale-alimentação no Brasil, que devem ser restritos a fins alimentares.
De acordo com Raquel Paneque, advogada especializada em Direito Empresarial do Trabalho, mesmo que a oferta desses benefícios não seja obrigatória, as empresas que optam por fornecê-los têm a responsabilidade de garantir seu uso correto. A utilização indevida pode levar à demissão por justa causa, especialmente se houver compras de itens como bebidas alcoólicas ou utensílios domésticos.
Além disso, Gabriella Maragno, advogada trabalhista, ressalta que as compras devem ser realizadas em estabelecimentos apropriados, como restaurantes e supermercados. Os locais que aceitam pagamentos indevidos podem ser denunciados pelas empresas, contribuindo para a fiscalização.
A venda do vale-refeição e do vale-alimentação é igualmente proibida e pode ser considerada crime. A advogada Camila Cruz alerta que o desvio de finalidade não só resulta em demissão, mas também pode levar a acusações de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal.
Empregados e empregadores devem estar atentos às regras relacionadas a esses benefícios. A gestão inadequada pode resultar em consequências legais, reforçando a importância de um uso consciente. Com as recentes mudanças na legislação, a atualização das políticas internas das empresas é crucial para evitar problemas e garantir a integridade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).