Demitido tem direito a receber o 13º salário?
O 13º salário, conhecido como gratificação natalina, é um benefício anual de suma importância para os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Ele representa um salário extra, dividido em duas parcelas e obrigatório para todos nessa condição. A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda tem como prazo o final de dezembro.
A legislação trabalhista garante que, em situações de demissão, o empregado ainda tem direito ao 13º salário, proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano corrente. Mesmo em casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, há essa garantia proporcional, porém, na demissão por justa causa, o direito ao 13º salário não é assegurado.
Se a demissão ocorrer com a obrigatoriedade do aviso prévio, o valor referente a esse período é considerado no cálculo do 13º salário, visto que o aviso prévio é contabilizado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Para calcular o valor do 13º salário proporcional em caso de demissão, utiliza-se uma fórmula simples: divide-se o salário mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, um empregado admitido em maio e demitido em agosto com um salário bruto de R$2.000,00 teria direito a um valor proporcional de R$666,68.
É importante ressaltar que o mês de aviso prévio é integrado no cálculo do 13º salário, independentemente de o empregado cumprir efetivamente esse período ou não.
Assim, mesmo diante de um cenário de desligamento, o direito ao 13º salário se mantém para o trabalhador, assegurando uma compensação proporcional pelo tempo dedicado ao trabalho no decorrer do ano.