Dependentes lamentam queda no valor da pensão por morte
Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência, uma série de mudanças impactou diversos benefícios previdenciários, gerando preocupações entre os dependentes que contavam com a Pensão por Morte como amparo. A alteração nas regras, especialmente no cálculo do benefício, resultou em uma significativa redução no valor, deixando muitas famílias em situação delicada.
A Pensão por Morte, inicialmente concebida para assegurar suporte financeiro aos dependentes do segurado falecido, teve sua fórmula de cálculo reformulada. Antes da Reforma, o valor correspondia a 100% da aposentadoria que o segurado recebia. Contudo, após as mudanças, esse montante foi reduzido pela metade, equivalendo a 50%, acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Essa diminuição no valor do benefício gerou descontentamento entre os dependentes, que agora enfrentam a perspectiva de uma renda mensal inferior à esperada. A nova regra não apenas alterou o montante recebido, mas também estabeleceu um prazo de duração do benefício, não mais vitalício para cônjuges. Dependendo da idade do beneficiário, a pensão pode durar de apenas 3 anos até se tornar vitalícia.
Além disso, a complexidade no processo de comprovação da qualidade de dependente, com a necessidade de apresentação de diversos documentos, tem gerado entraves para aqueles que buscam acesso ao benefício.
Os dependentes mais afetados são aqueles que se enquadram nas classes 2 e 3, uma vez que, se existirem beneficiários da classe 1, os demais não terão direito ao benefício. A preocupação é ainda maior entre os filhos, que agora terão a pensão por morte garantida apenas até os 21 anos, a menos que sejam inválidos, momento em que a condição perdura enquanto persistir a invalidez.