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Desvio de função CLT: Quais as consequências para o patrão e o funcionário?

O desvio de função é uma questão que suscita preocupação entre os trabalhadores, pois pode acarretar prejuízos financeiros e profissionais significativos. Mas afinal, o que caracteriza esse problema e como identificá-lo?

No cerne da questão, o desvio de função ocorre quando um funcionário é designado para desempenhar tarefas que não estão alinhadas com suas atribuições originais, conforme estabelecido em seu contrato de trabalho. 

Isso pode ocorrer por diversas razões, como mudanças nas demandas da empresa, reestruturação organizacional ou simples falta de pessoal. 

No entanto, é fundamental compreender que tal prática pode configurar uma irregularidade e até mesmo motivar a rescisão do contrato por justa causa.

O que é o desvio de função segundo a CLT?

Para entender melhor o desvio de função, é necessário analisar a definição presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Segundo a CLT, o desvio de função se dá quando um empregado é deslocado para realizar atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem o devido consentimento. 

Essa ação pode resultar em prejuízos diretos e indiretos para o trabalhador, incluindo reflexos trabalhistas e previdenciários.

A gravidade do desvio de função torna-se evidente quando consideramos a importância dos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Qualquer alteração nas condições de trabalho deve ser realizada com o consentimento mútuo entre empregador e empregado e devidamente registrada. 

Entretanto, nos casos de desvio de função, é comum que o funcionário comece a desempenhar atividades diferentes sem a devida alteração contratual, o que pode resultar em uma remuneração inadequada.

Como consultar seus direitos?

Diante desse cenário, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e saibam como identificar o desvio de função. 

Uma forma de fazer isso é consultando a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) disponível no Portal Emprega Brasil. 

Essa ferramenta permite verificar se as atividades desempenhadas estão alinhadas com as atribuições previstas para a função registrada na CTPS.

O que diz a Lei?

Além disso, é essencial compreender como a CLT trata o desvio de função. O Artigo 468 da CLT estabelece que qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho deve ocorrer com o consentimento mútuo e sem prejuízos ao empregado. Caso contrário, a cláusula que impõe a mudança pode ser considerada nula.

É importante ressaltar que o desvio de função difere do acúmulo de função, outra situação atípica ao contrato de trabalho. 

Enquanto o desvio envolve o desempenho de atividades diferentes das estabelecidas, o acúmulo refere-se à sobrecarga de responsabilidades além das especificadas no contrato.

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