A Coluna Financeira é um site dinâmico e sem enrolação, com foco em cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e programas sociais.

Detalhes da aposentadoria por idade: Confira antes de pedir a sua

A aposentadoria por idade, um benefício crucial para muitos brasileiros, passa por mudanças significativas em 2023 devido à Reforma da Previdência. Este benefício, adquirido a partir de uma faixa etária determinada por lei, exige que os segurados do INSS cumpram carências mínimas, sendo 180 contribuições no total.

Contudo, com as alterações promovidas pela Reforma da Previdência, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres teve um aumento de dois anos. 

Conforme as novas regras em vigor, em 2023, homens e mulheres devem contribuir por 15 anos, enquanto a idade mínima é estabelecida em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Modalidades de aposentadoria por idade

Existem quatro modalidades de aposentadoria por idade no Brasil, cada uma com requisitos específicos. A aposentadoria por idade urbana, por exemplo, agora exige que homens se aposentem aos 65 anos com 20 anos de contribuição, e mulheres aos 62 anos com 15 anos de contribuição, além de 180 meses de carência.

Na modalidade rural, homens podem solicitar a aposentadoria após completarem 60 anos, enquanto mulheres podem fazê-lo aos 55 anos. Ambos devem ter contribuído por 180 meses, equivalente há 15 anos.

Já a aposentadoria por idade híbrida é destinada aos trabalhadores que desejam unir períodos de trabalho urbano e rural.

Com a Reforma, os requisitos para essa modalidade também foram ajustados, com homens necessitando atender a 65 anos, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, com 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Ainda, a modalidade da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD) envolve uma avaliação do grau de deficiência pelo INSS, categorizada como leve, média ou grave. As regras permanecem as mesmas, com homens elegíveis aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, ambos com 180 meses de carência.

Documentação Necessária

A solicitação da aposentadoria por idade requer a apresentação de documentos obrigatórios, incluindo documento de identificação, CPF, carteira de trabalho e carnês de contribuição. 

Além disso, documentos que comprovem vínculos empregatícios, não presentes no Extrato Previdenciário ou na carteira de trabalho, como recibos, contracheques e extratos, devem ser fornecidos. Essas medidas visam garantir uma transição suave para as novas regras e uma solicitação eficiente do benefício.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.