Devolução de imposto para quem comprou e vendeu imóveis. Como funciona?
Um recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete impactar diretamente aqueles que compraram ou venderam imóveis nos últimos cinco anos. A decisão do STJ estabelece uma mudança crucial na base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), transformando o modo como esse tributo é aplicado pelos municípios.
Anteriormente, muitas prefeituras utilizavam o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como base para o cálculo do ITBI, o que gerava discrepâncias consideráveis nos valores cobrados. Contudo, a nova orientação determina que a base de cálculo correta para o ITBI deve ser o valor da transação do imóvel adquirido, não o valor do IPTU.
Essa mudança traz consigo a possibilidade de reembolso para aqueles cujo ITBI foi calculado com base em um valor superior ao da transação efetiva do imóvel. Os critérios para solicitar o reembolso incluem a diferença entre o valor da transação e o valor utilizado no recolhimento do imposto, o pagamento do ITBI nos últimos cinco anos e a compatibilidade do valor da transação com as condições do mercado imobiliário.
Um exemplo prático: se alguém adquiriu um imóvel por R$ 300 mil, mas o ITBI foi calculado com base no valor venal de R$ 400 mil, essa diferença de tributação pode gerar um reembolso significativo. Caso a alíquota do ITBI seja de 3%, teria sido cobrado um valor de R$ 12 mil, enquanto o valor correto seria R$ 9 mil (3% de R$ 300 mil).
Para aqueles envolvidos em transações imobiliárias ainda em andamento, é possível impetrar um Mandado de Segurança Preventivo contra o município caso este insista em calcular o ITBI de maneira diferente do determinado pelo STJ. No entanto, é importante notar que o entendimento do STJ ainda está sujeito à análise do Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode impactar as decisões futuras sobre esse reembolso de imposto para quem comprou e vendeu imóveis nos últimos anos.