Diferenças entre MEI e CLT: É possível exercer os dois ao mesmo tempo?
Trabalhadores brasileiros enfrentam o dilema de escolher entre a segurança da CLT e as vantagens do MEI. Especialistas afirmam que é possível exercer ambas as modalidades simultaneamente, mas alertam para precauções necessárias. Entenda as diferenças e implicações de conciliar esses regimes de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vigente há décadas, oferece um conjunto de direitos e deveres tanto para empregados quanto para empregadores. Enquanto isso, o MEI, criado em 2008, visa simplificar a formalização de pequenos empresários, fornecendo benefícios previdenciários e facilitando a tributação, sem estabelecer vínculo empregatício.
Segundo especialistas como Paulo Chubba, do KLA Advogados, não há uma proibição legal para que uma pessoa seja simultaneamente empregado em regime CLT e microempreendedor individual. No entanto, essa dualidade demanda atenção à jornada de trabalho e às obrigações contratuais do emprego formal.
A principal preocupação surge quando o empregado deseja abrir um MEI em um setor similar ao de sua empresa empregadora. Nesse caso, precauções são necessárias para evitar conflitos relacionados à concorrência ou uso indevido de informações.
Quanto aos aspectos tributários, os trabalhadores CLT têm seus tributos retidos na fonte, enquanto os MEIs pagam suas contribuições por meio do DAS, um documento específico para a categoria. Além disso, embora ser MEI não afete diretamente os direitos trabalhistas da CLT, pode impactar o recebimento do seguro-desemprego.
A comunicação transparente com o empregador sobre a intenção de se tornar MEI é fundamental para evitar mal-entendidos e conflitos contratuais. Esse diálogo pode esclarecer dúvidas e promover um ambiente de trabalho respeitoso às ambições profissionais de cada indivíduo.