Direitos e deveres que os trabalhadores remotos possuem
Desde o início da pandemia, o modelo de trabalho remoto, conhecido como home office, tem experimentado um crescimento sem precedentes no Brasil.
O ambiente corporativo viu-se obrigado a se adaptar, levando a uma necessária atualização na legislação trabalhista para acompanhar as transformações do mercado de trabalho.
Embora ainda não atenda plenamente à busca pela equidade de direitos, as novas regras já representam um marco significativo.
Em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho registrou um impressionante aumento de 263% nos processos relacionados ao home office em comparação a 2019.
Esse dado alarmante destaca a urgência de uma regulamentação mais abrangente e revela os desafios enfrentados tanto por trabalhadores quanto por empregadores.
Mudança na Lei e novos direitos
A Reforma Trabalhista de 2017 definiu o teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências físicas da empresa, utilizando tecnologias de informação.
Atualmente, os funcionários que desempenham suas funções em regime de home office desfrutam praticamente dos mesmos direitos que seus colegas presenciais.
A equiparação entre esses dois grupos foi estabelecida pelo artigo 6° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os teletrabalhadores têm assegurados direitos como registro em carteira, férias, 13° salário, FGTS, remuneração compatível, auxílio-doença acidentário e vale-transporte, quando aplicável.
Além disso, alguns direitos são estendidos ao grupo, incluindo a responsabilidade da empresa em fornecer as ferramentas necessárias para o trabalho e a possibilidade de acordos sobre despesas, como energia elétrica e internet.
Dilemas e desafios
Apesar das melhorias no cenário do teletrabalho, a falta de mecanismos eficazes de controle e fiscalização impõe desafios e dilemas, especialmente no que diz respeito ao pagamento adequado e ao controle da carga horária.
Uma solução tecnológica proposta para mitigar esses impasses é o uso do ponto eletrônico, facilitando a verificação do tempo de atividade.
Empresas e empregadores devem compreender que o trabalho remoto não diminui os direitos dos colaboradores. A falta de observância desse ponto pode resultar em uma série de problemas, incluindo ações trabalhistas que podem gerar complicações significativas para ambas as partes.