Divórcio e separação judicial são a mesma coisa?
O rompimento de um casal pode ser motivado por uma variedade de razões pessoais, mas é após a separação que surgem implicações jurídicas cruciais. Conhecer e compreender a distinção entre divórcio e separação torna-se essencial para evitar complicações legais no futuro para ambas as partes envolvidas.
Os métodos mais comuns de separação de casais incluem o divórcio e a separação judicial, cada um com características específicas adequadas a diferentes circunstâncias.
Portanto, é imperativo ter um entendimento sólido de ambos antes de tomar decisões importantes. Abaixo, apresentamos as principais diferenças entre essas duas modalidades.
Qual é a diferença entre divórcio e separação judicial?
A separação marca o término das obrigações conjugais, como coabitação e fidelidade, sem permitir um novo casamento e evitando a partilha de bens adquiridos após a separação, independentemente do regime matrimonial.
Em contraste, o divórcio encerra não apenas a sociedade conjugal, mas também o vínculo matrimonial, possibilitando a celebração de um novo casamento.
No Brasil, a necessidade prévia de uma separação como etapa preliminar ao divórcio tem perdido importância, graças à simplificação do processo. Essa abordagem visa economizar custos e tempo para aqueles que buscam oficializar o fim de uma união conjugal.
Divórcio Direto
Após uma série de mudanças legais, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2010, e reiterou recentemente a decisão, que a separação judicial não é mais um requisito prévio para o divórcio direto no Brasil.
Essa determinação elimina a necessidade de um período formal de separação antes do divórcio, especialmente quando não há filhos na relação.
Tal medida simplifica o processo de término do casamento civil, refletindo uma evolução na legislação que visa maior agilidade e flexibilidade para os envolvidos, reduzindo procedimentos legais antes de obter o divórcio.