Divulgado o calendário dos próximos pagamentos do Auxílio-Gás: Quem vai receber?
Desde seu início em 2021, o programa Auxílio Gás tem sido um suporte fundamental para muitas famílias brasileiras, sobretudo às que enfrentam maiores dificuldades econômicas. Ao oferecer uma ajuda financeira direcionada para a compra de gás de cozinha, o programa tornou-se um elemento vital no combate à desigualdade e na promoção de uma vida mais digna para os menos favorecidos.
O Auxílio Gás não é fixo; seu valor é ajustado a cada dois meses, refletindo as oscilações do mercado de gás. Esse mecanismo de atualização bimestral, regulado com base nos dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), garante que o auxílio se mantenha alinhado com as necessidades econômicas emergentes e continue a ser um recurso vital para as famílias que dependem dele.
Quem pode se beneficiar do Auxílio Gás?
Entender quem é elegível para receber este benefício é crucial. As famílias que têm uma renda per capita que não ultrapassa meio salário mínimo e que estão inscritas no CadÚnico estão aptas a receber o auxílio. Além disso, o programa dá uma atenção especial às mulheres que sofreram violência doméstica, reforçando seu compromisso com o suporte a segmentos extremamente vulneráveis da sociedade.
Como o Auxílio Gás é distribuído?
A distribuição do Auxílio Gás segue um planejamento meticuloso e é feita de acordo com um calendário pré-estabelecido, disponibilizado publicamente para consulta dos beneficiários. Os pagamentos são organizados de forma que cada beneficiário, identificado pelo último dígito do seu Número de Identificação Social (NIS), receba o auxílio em datas específicas dentro do mês vigente.
Calendário Detalhado para Agosto de 2024
- NIS final 1: 19 de agosto
- NIS final 2: 20 de agosto
- NIS final 3: 21 de agosto
- NIS final 4: 22 de agosto
- NIS final 5: 23 de agosto
- NIS final 6: 26 de agosto
- NIS final 7: 27 de agosto
- NIS final 8: 28 de agosto
- NIS final 9: 29 de agosto
- NIS final 0: 30 de agosto
Para solicitar o benefício, os interessados devem visitar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, munidos de documentos que comprovem a residência, renda e a identidade de todos os que residem no domicílio.