Doação de Imóvel: Quais as Possibilidades de Anular?
Em primeiro lugar, é crucial entender que não se pode doar todo o patrimônio se houver herdeiros necessários, que incluem filhos, netos e cônjuge. Esses herdeiros têm direito a 50% do patrimônio, conhecido como “legítima”. Qualquer doação que ultrapasse essa porcentagem é considerada inoficiosa e pode ser contestada.
A legítima deve ser respeitada desde o momento da doação, e não apenas após o falecimento do doador. Portanto, mesmo que um indivíduo tenha apenas um imóvel e o doe para um filho, isso já configura uma violação da legítima. Se, mais tarde, o doador adquirir mais bens, a doação original continua sendo inoficiosa e sujeita a anulação.
Se houver partes prejudicadas pela doação, elas têm um prazo de 10 anos a partir da data da doação para solicitar a sua anulação. Importante frisar que esse prazo começa a contar da data em que a doação foi realizada e não do falecimento do doador.
Portanto, ao realizar uma doação, é essencial considerar a parte da legítima e os direitos dos herdeiros para evitar possíveis disputas legais no futuro.