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Donas de casa nesta situação podem pedir aposentadoria do INSS

Para muitas pessoas, o trabalho doméstico é uma realidade diária que exige dedicação incansável. O que muitos não sabem é que as donas de casa também têm direito à aposentadoria pelo INSS, desde que cumpram alguns requisitos.

Contribuir regularmente para o INSS ou ter contribuído o suficiente para garantir o direito à aposentadoria são os primeiros passos. Além disso, outros benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para dependentes também estão disponíveis.

No entanto, como o trabalho doméstico não é remunerado, é necessário fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo. Isso significa que aqueles sem vínculo empregatício registrado devem se inscrever no INSS pela Central 135 ou pelo Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo, clicando no botão “Inscrever no INSS”.

Para aqueles que já trabalharam com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP, facilitando o processo de inscrição e contribuição.

As contribuições podem ser feitas mensal ou trimestralmente, com alíquotas variando entre 5%, 11% e 20% do salário mínimo. É importante destacar que, mesmo em casos onde não houve contribuição por algum tempo, é possível regularizar a situação e garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

Portanto, para as donas de casa que se dedicam aos afazeres domésticos e desejam assegurar sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários, é fundamental conhecer seus direitos e tomar as medidas necessárias para garantir sua proteção financeira no futuro. O INSS oferece uma série de oportunidades para que todos, incluindo as donas de casa, possam garantir uma velhice mais segura e tranquila.

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