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É crime usar atestado médico falso?

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, afirmou nesta semana, em coletiva de imprensa, que o governo adotará uma postura rigorosa em relação à utilização de atestados médicos falsos para obtenção de benefícios previdenciários. 

A declaração destaca que aqueles que fraudarem documentos poderão enfrentar consequências criminais pela prática ilegal.

Stefanutto ressaltou que todas as fraudes identificadas serão encaminhadas diretamente à Polícia Federal, intensificando os esforços para combater esse tipo de irregularidade.

O fenômeno da falsificação de atestados médicos tem sido uma prática adotada por alguns profissionais que buscam ocultar suas faltas no ambiente de trabalho. 

Essas ações, além de prejudicarem as empresas, comprometem a relação de confiança entre empregadores e colaboradores.

Consequências da falsificação do atestado

A relação de confiança entre empregador e empregado é essencial, e a falsificação de atestados médicos pode acarretar severas punições para o colaborador. 

Conforme previsto no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a falsificação de documentos é considerada desonestidade e justifica a demissão por justa causa.

Os impactos para o funcionário podem ir além da dispensa, envolvendo reclusão ou pagamento de multa, conforme o Art. 304 do Código Penal, que trata da falsificação de documentos. 

Tanto o profissional de saúde que emite o atestado quanto o trabalhador podem responder por sonegação e estelionato, dependendo das circunstâncias e decisões corporativas ao identificar a falsificação.

O contratante tem até 30 dias para investigar o caso, mas a demora no processo não implica necessariamente em prejuízo para o funcionário. 

Caso a empresa opte pela dispensa sem justa causa após o prazo, a medida é viável, resguardando os interesses e a confiança no ambiente de trabalho.

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