É necessário declarar investimentos no exterior como PJ no IR 2024? Veja como fazer
Investir no exterior através de empresas sempre foi uma estratégia atrativa para muitos investidores. Isso porque, quando falamos de custos e planejamento sucessório, esse tipo de investimento se torna muito atrativo. Apesar disso, existem regras de tributação dessas entidades, conhecidas como offshores, que passaram por mudanças significativas no ano passado.
Até o final de 2022, os investidores que utilizavam offshores só eram tributados sobre os rendimentos dos investimentos quando estes eram distribuídos como dividendos. Entretanto, a aprovação da Lei nº 14.754/2023 trouxe alterações substanciais nesse cenário.
Qual foi a mudança?
A principal mudança é que agora as offshores serão tributadas sempre que apresentarem lucro ao final de cada ano, independentemente da distribuição de dividendos.
Isso implica que a apuração dos ganhos tributáveis ou prejuízos será feita anualmente, na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, a partir do imposto de renda de 2025.
Além disso, a variação cambial também será tributada, mesmo quando os recursos do investimento tiverem origem no exterior. Esta mudança afeta diretamente a tributação dos investimentos no exterior, tanto para pessoas físicas quanto para offshores.
Para os investidores, a decisão sobre como declarar os investimentos no exterior tornou-se ainda mais crucial. Na declaração de imposto de renda 2024, os contribuintes que possuem participação em offshores precisarão tomar duas decisões importantes:
- Atualização dos Bens no Exterior: Decidir se irão atualizar o custo de aquisição dos bens no exterior pelo valor de mercado e câmbio PTAX de venda de 31/12/2023. Essa atualização pode resultar em uma alíquota diferenciada de imposto de renda de apenas 8% sobre a diferença positiva, ao invés dos 15% que serão devidos a partir do imposto de renda de 2025.
- Forma de Declaração da Empresa: Decidir se irão declarar a empresa como opaca, apenas informando a participação societária na ficha de Bens e Direitos, ou transparente, detalhando os ativos da pessoa jurídica e seus rendimentos individualmente.
Como fazer sua declaração?
Empresas Opacas
Para aqueles que optarem por manter a empresa offshore como opaca, o processo é relativamente direto. A participação na empresa deve ser informada na ficha de Bens e Direitos, selecionando o grupo correspondente de Participações Societárias e escolhendo o código apropriado.
Se a empresa assemelha-se a uma sociedade anônima, o código 01 – Ações é o indicado; se é uma sociedade de responsabilidade limitada, o código 02 – Quotas ou quinhões de capital é a escolha; caso contrário, utiliza-se o código 99 – Outras participações societárias. É necessário também indicar o país onde a empresa está situada e se a participação é do titular ou dependente da declaração.
Na sequência, é essencial decidir se a entidade consiste em um trust e se deseja-se atualizar o valor da participação para o valor de mercado. Caso contrário, o valor deve ser informado com base no custo de aquisição, sem atualizações pelo valor de mercado, considerando o câmbio PTAX de venda na data da aquisição.
Para aqueles que optarem pela atualização, é calculado um imposto de 8% sobre o lucro obtido pela valorização do investimento, convertido para reais pelo câmbio PTAX de venda de cada data.
Empresas Transparentes
Por outro lado, para os que escolherem declarar a empresa offshore de forma transparente, cada investimento deve ser tratado como um investimento direto da pessoa física no exterior.
Nesse caso, um item na ficha de Bens e Direitos deve ser aberto para cada ativo da entidade controlada, seguindo as regras para declarar investimentos no exterior para pessoas físicas. O custo de aquisição deve ser mantido até 31/12/2022, e o campo referente a 31/12/2023 deve ser deixado zerado.
É importante ressaltar que a determinação do custo de aquisição de cada bem da entidade controlada deve ser proporcional à participação de cada ativo no patrimônio da offshore em 31/12/2023.