É para pular de alegria: Motoristas de app tem piso salarial definidos
Após intensas discussões entre o Governo Federal e as principais plataformas de transporte por aplicativo, um projeto de regulamentação para os motoristas desse setor está prestes a ser enviado ao Congresso Nacional. A medida visa estabelecer diretrizes específicas para a atuação dos condutores, inicialmente focando nos profissionais ligados à Uber e à 99. No entanto, é importante ressaltar que o acordo, por ora, se limita aos motoristas de carros, deixando de fora os condutores de moto.
Entre as principais determinações do projeto, destaca-se a fixação de uma remuneração mínima para os motoristas de aplicativo. O valor proposto é de R$ 1.412, equivalente ao salário mínimo atual.
Porém, as regras detalhadas que devem ser cumpridas pelos trabalhadores para garantir esse benefício ainda não foram divulgadas e devem ser objeto de debate no Congresso Nacional.
Contribuição com o INSS
Além da remuneração mínima, a proposta inclui a obrigatoriedade de contribuição dos motoristas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa medida visa assegurar a esses profissionais a possibilidade de acessar aposentadoria e outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.
O pagamento da contribuição será compartilhado entre a empresa e os trabalhadores, com a Uber e a 99 se comprometendo a assumir uma alíquota de 20%, enquanto os motoristas contribuirão com os 7,5% restantes.
É importante ressaltar que, mesmo com os benefícios propostos, o projeto não reconhece o vínculo de emprego dos motoristas com as plataformas, e a carteira assinada não será concedida. Contudo, essa questão ainda está sujeita a modificações durante a análise do projeto no Congresso.
Sem previsão
Não há um prazo definido para a conclusão dessa etapa, o que significa que o debate e possíveis ajustes podem se estender por um período indeterminado.
A expectativa é de que as regras propostas venham a equilibrar os direitos dos motoristas de aplicativo com as necessidades do setor, proporcionando uma regulamentação justa e eficiente para ambas as partes envolvidas.