A Coluna Financeira é um site dinâmico e sem enrolação, com foco em cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e programas sociais.

É verdade que preso recebe salário mesmo sem trabalhar na cadeia? Confirmado!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por uma série de benefícios destinados aos segurados, entre eles, a licença-maternidade e paternidade. No entanto, um dos benefícios que frequentemente causa controvérsia é o auxílio-reclusão, concedido aos dependentes de trabalhadores que estão em regime fechado.

Um equívoco comum é a crença de que o próprio presidiário recebe o auxílio, o que gera debates na sociedade. No entanto, é crucial esclarecer que o beneficiário não é o preso em si, mas sim seus dependentes.

Muitas famílias de detentos desconhecem esse direito ou não sabem como proceder para solicitá-lo, e até mesmo empresas enfrentam dúvidas sobre seu papel nesse contexto.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício do INSS destinado aos dependentes do trabalhador que está preso em regime fechado. Os beneficiários incluem filhos, pais, irmãos e cônjuges.

O valor do auxílio é fixo, correspondendo a um salário mínimo do período vigente. Em 2024, esse valor é de R$ 1.412,00. No entanto, o critério para caracterizar o trabalhador como de baixa renda pode variar anualmente.

O que diz a Lei?

A legislação pertinente é a lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social. 

Segundo a lei, o auxílio-reclusão é concedido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, desde que não recebam outros benefícios do INSS.

Como solicitar?

O pagamento do auxílio não é automático e deve ser solicitado pelos dependentes. A solicitação pode ser feita através do Portal Meu INSS, do aplicativo para smartphones Meu INSS (disponível para IOS e Android) ou pela Central Telefônica do INSS, pelo número 135.

Para solicitar o auxílio, é necessário apresentar documentos como identificação do trabalhador preso e do dependente solicitante, comprovante de vínculo com a Previdência Social, declaração de cárcere e documentos que comprovem a relação de dependência.

Em casos de negação do benefício pelo INSS, é comum que os dependentes busquem apoio jurídico para reverter a decisão.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.